Termos de Serviço (SaaS) — GID WEB
1. Partes e objeto
Estes Termos de Serviço ("Contrato") regulam a contratação e o uso da plataforma GID WEB, software como serviço (SaaS) de gestão integrada de pessoas, SST, ativos e operações, disponibilizado por GID WEB LTDA, CNPJ 51.689.550/0001-09, sede em Avenida Hermogênio Dias de Alvarenga, nº 309, Chácara Bela Vista, CEP 37260-000, Perdões/MG ("CONTRATADA" ou "GID WEB"), à pessoa jurídica que realiza a contratação ("CONTRATANTE" ou "empresa cliente").
A aceitação ocorre pela contratação de um plano, pela assinatura de proposta/instrumento específico ou pelo simples acesso e uso da Plataforma por usuários da CONTRATANTE, manifestando concordância integral com este Contrato.
2. Definições
- Plataforma/Serviço: o sistema GID WEB e os módulos/funcionalidades contratados.
- Usuários: pessoas autorizadas pela CONTRATANTE a acessar a Plataforma.
- Dados da CONTRATANTE: dados e documentos inseridos pela CONTRATANTE e seus Usuários, incluindo dados pessoais de titulares.
- Plano: o conjunto de módulos, limites e valores contratados, conforme proposta vigente.
- LGPD: Lei nº 13.709/2018.
CAPÍTULO I — CONDIÇÕES COMERCIAIS E DE USO
3. Licença e escopo
A CONTRATADA concede à CONTRATANTE licença não exclusiva, intransferível e revogável para acessar e usar a Plataforma durante a vigência, conforme o Plano contratado, exclusivamente para suas operações internas. É vedado sublicenciar, revender ou disponibilizar o Serviço a terceiros não autorizados.
4. Contas de Usuário e responsabilidade da CONTRATANTE
- A CONTRATANTE é responsável por cadastrar, gerir e revogar acessos de seus Usuários e pelos atos por eles praticados. Os atos praticados pelos Usuários são reputados, para todos os fins, como atos da própria CONTRATANTE, que por eles responde integralmente perante a CONTRATADA e terceiros;
- Deve garantir que seus Usuários observem estes Termos e os Termos de Uso;
- É a única responsável pelo cadastro de pessoas (colaboradores, prestadores, visitantes e demais titulares), pela captura de imagens/biometria e pelo anexo de documentos desses titulares na Plataforma, assumindo que possui base legal, autorização e que informou os titulares na forma da cláusula 9 e do Capítulo III;
- Responde pela veracidade, autenticidade, exatidão, licitude e atualização dos Dados da CONTRATANTE, incluindo registros de ponto, biometria, EPI e SST, respondendo por lançamentos falsos, adulterados ou efetuados em nome de terceiro;
- Deve zelar pela confidencialidade das credenciais e comunicar incidentes de acesso.
5. Preços, faturamento e pagamento
- Os valores, a periodicidade e a forma de cobrança são os definidos no Plano/proposta vigente. A cobrança poderá ser processada por meio de provedor de pagamentos (Asaas), com emissão de boleto, cartão ou outros meios disponibilizados;
- Os valores poderão ser reajustados anualmente pela variação do IPCA/IBGE ou, na sua falta, por outro índice que o substitua;
- Inadimplência: o atraso no pagamento sujeita a CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, sem prejuízo da suspensão do acesso após 15 (quinze) dias de atraso e da rescisão em caso de mora persistente;
- Tributos incidentes sobre o Serviço serão suportados na forma da legislação;
- A suspensão por inadimplência não exime a CONTRATANTE dos valores devidos no período.
6. Vigência, renovação e rescisão
- O Contrato vigora a partir da contratação, por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente salvo manifestação em contrário;
- Qualquer parte pode rescindir sem justa causa mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias;
- A CONTRATADA pode rescindir por justa causa e suspender o acesso em caso de violação contratual, inadimplência, uso ilícito ou risco à segurança;
- A rescisão não afasta obrigações vencidas nem o disposto nas cláusulas de proteção de dados, confidencialidade e limitação de responsabilidade, que sobrevivem ao término.
7. Níveis de serviço (SLA) e suporte
A CONTRATADA empregará esforços comercialmente razoáveis para manter a disponibilidade da Plataforma, excluídos os períodos de manutenção programada, indisponibilidades de terceiros e eventos de força maior. O suporte é prestado pelos canais [email protected] e +55 (35) 99960-4717, em dias úteis e horário comercial, salvo condições específicas do Plano. Metas de disponibilidade e prazos de atendimento, quando existentes, constarão do Plano/proposta.
8. Obrigações da CONTRATADA
- Disponibilizar a Plataforma conforme o Plano e estes Termos;
- Adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação;
- Prestar suporte conforme a cláusula 7;
- Tratar os Dados da CONTRATANTE como Operadora, na forma do Capítulo III.
9. Obrigações da CONTRATANTE
- Utilizar a Plataforma conforme a lei e estes Termos, responsabilizando-se por seus Usuários;
- Atuar como Controladora dos dados pessoais que insere, definindo as finalidades e garantindo base legal adequada (art. 7º e art. 11 da LGPD) para cada tratamento, inclusive de dados sensíveis;
- Informar os titulares e, quando exigido, obter o consentimento específico e destacado, em especial para o uso de biometria facial;
- Atender prioritariamente às requisições de titulares relativas aos dados sob seu controle;
- Manter os pagamentos em dia e os dados cadastrais atualizados;
- Não inserir conteúdo ilícito nem dados sem autorização.
CAPÍTULO II — RESPONSABILIDADE E GARANTIAS
10. Garantias e isenções
A Plataforma é fornecida "no estado em que se encontra". A CONTRATADA não garante funcionamento ininterrupto ou isento de erros, nem resultados específicos. Funcionalidades automatizadas (reconhecimento facial e análise de documentos por IA) são apoio à decisão e exigem verificação humana pela CONTRATANTE, que permanece responsável pelas decisões de gestão, trabalhistas e de SST.
11. Limitação de responsabilidade
Na máxima extensão permitida pela lei, a responsabilidade total da CONTRATADA por quaisquer perdas decorrentes deste Contrato fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. A CONTRATADA não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, de dados ou de oportunidade, nem por: condutas de Usuários; dados inseridos pela CONTRATANTE; multas/autuações decorrentes do descumprimento de obrigações que cabem à CONTRATANTE; ou atos de terceiros e força maior. Esta limitação não se aplica a hipóteses de dolo.
12. Indenização
A CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA por perdas e despesas (inclusive honorários) decorrentes de: (i) uso da Plataforma em desacordo com a lei ou este Contrato; (ii) ausência de base legal para o tratamento dos dados inseridos; (iii) reclamações de titulares, Usuários ou autoridades relativas a dados sob seu controle; e (iv) violação de direitos de terceiros.
13. Confidencialidade
Cada parte manterá em sigilo as informações confidenciais da outra a que tiver acesso, usando-as apenas para a execução do Contrato, por prazo de 5 (cinco) anos após o término. Excetuam-se informações de domínio público, obtidas licitamente de terceiros ou cuja divulgação seja exigida por lei/autoridade.
14. Propriedade intelectual
A Plataforma e todos os seus elementos são de titularidade exclusiva da CONTRATADA. Os Dados da CONTRATANTE permanecem de sua titularidade, sendo concedida à CONTRATADA licença para hospedá-los e processá-los na medida necessária à prestação do Serviço. A CONTRATADA poderá usar dados agregados e anonimizados (sem identificar a CONTRATANTE ou titulares) para fins estatísticos e de melhoria do Serviço.
CAPÍTULO III — ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS (DPA — LGPD)
15. Papéis e objeto do tratamento
Para os Dados da CONTRATANTE, a CONTRATANTE é a Controladora e a CONTRATADA é a Operadora. A CONTRATADA tratará os dados somente conforme as instruções documentadas da CONTRATANTE e para a finalidade de prestar o Serviço, não os utilizando para fins próprios incompatíveis. O objeto, a natureza, as categorias de dados (inclusive sensíveis — biometria e saúde) e de titulares (colaboradores, visitantes etc.) decorrem do uso dos módulos contratados.
16. Obrigações da CONTRATADA como Operadora
- Instruções: tratar os dados apenas conforme as instruções da Controladora e a legislação; comunicar caso uma instrução pareça violar a LGPD;
- Confidencialidade: garantir que pessoas autorizadas ao tratamento estejam sujeitas a dever de sigilo;
- Segurança: adotar as medidas técnicas e organizacionais dos arts. 46 a 49 da LGPD;
- Suboperadores: a CONTRATANTE autoriza o uso de suboperadores necessários ao Serviço (provedores de nuvem/AWS, pagamentos/Asaas, assinatura eletrônica/Assinafy, e-mail/SMTP e provedores de IA), mediante contratos com obrigações de proteção equivalentes. Mudanças relevantes serão informadas;
- Apoio à Controladora: auxiliar, na medida do tecnicamente viável, no atendimento a requisições de titulares e nas obrigações de segurança, notificação e relatórios de impacto;
- Requisições de titulares e autoridades: repassar sem demora à Controladora as requisições recebidas relativas aos dados sob seu controle;
- Incidentes: comunicar a Controladora sem demora injustificada ao tomar conhecimento de incidente de segurança que possa gerar risco aos titulares, com as informações disponíveis;
- Transferência internacional: realizar transferências apenas com as salvaguardas da LGPD;
- Auditoria: disponibilizar informações razoáveis para demonstrar conformidade, mediante aviso prévio e confidencialidade.
17. Eliminação e devolução ao término
Encerrado o Contrato, a CONTRATADA, conforme escolha da CONTRATANTE manifestada em até 30 (trinta) dias, devolverá ou eliminará os Dados da CONTRATANTE, salvo conservação exigida por lei. Após esse prazo, a CONTRATADA poderá eliminar os dados de forma segura. Cópias em backup serão eliminadas conforme o ciclo de rotação de backups.
18. Responsabilidade em matéria de proteção de dados
Cada parte responde por suas obrigações na LGPD. A Controladora responde, em especial, pela definição da base legal, pela informação aos titulares e pela coleta de consentimentos. A Operadora responde solidariamente apenas nas hipóteses do art. 42, §1º, da LGPD, quando descumprir as obrigações da legislação ou deixar de seguir as instruções lícitas da Controladora.
CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES FINAIS
19. Força maior
Nenhuma parte responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior (incluindo falhas de telecomunicações/energia, ataques cibernéticos de larga escala, atos de autoridade e desastres), enquanto durar o evento.
20. Backup e continuidade
A CONTRATADA mantém rotinas de backup como medida de segurança, o que não substitui a responsabilidade da CONTRATANTE por manter cópias dos dados essenciais ao seu negócio. A pedido, e durante a vigência, a CONTRATANTE poderá exportar seus dados nos formatos disponibilizados pela Plataforma.
21. Cessão e subcontratação
A CONTRATANTE não poderá ceder este Contrato sem anuência prévia da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá cedê-lo em operações societárias e subcontratar partes do Serviço, mantendo-se responsável perante a CONTRATANTE.
22. Disposições gerais
- Integralidade: este Contrato, com a proposta/Plano, a Política de Privacidade e os Termos de Uso, constitui o acordo integral entre as partes;
- Independência das cláusulas: a nulidade de uma cláusula não afeta as demais;
- Tolerância: a não exigência de um direito não implica renúncia;
- Alterações: a CONTRATADA poderá atualizar estes Termos, comunicando mudanças relevantes; o uso continuado implica concordância;
- Comunicações: válidas quando enviadas aos e-mails cadastrados das partes.
23. Legislação aplicável e foro
Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. As partes elegem o foro da Comarca de Perdões/MG para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.